Demissão e cadeia para a banda podre de PF
11 de setembro de 2026 | Autor:

A banda podre Alexandrina da polícia fedorenta deve responder a PAD por, no mínimo, insubordinação grave em serviço, disposto no art.132 da lei 8.112/90, o regime jurídico único, ser demitida e encarcerada em presídio de segurança máxima por obstrução de justiça e fraude processual.

O cangaceiro corrupto do consórcio nordeste Flávio Dino queria achar sujeiras conta Flávio Dino no caso Dark Horse, mas o que seus jagunços da PRF encontraram foi crime comprovado de constrangimento mediante grave ameça e fraude processual , com provas registradas em cartório, contra ele mesmo.

O jagunço togado comunista do luladrão tem que apodrecer em isolamento de presídio de segurança máxima.

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